O DIREITO E OS TRANSTORNOS PSIQUI TRICOS
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O DIREITO E OS TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOSDentro do sistema jurídico brasileiro, os transtornos psiquiátricos começam a ter mais visualização em 2001, com a criação da Lei 10.216, mais conhecida como a lei da reforma psiquiátrica.
As legislações anteriores relacionadas à Saúde Mental no Brasil se preocupavam mais em excluir as pessoas com transtornos mentais – então denominados “alienados” e “psicopatas” – do convívio em sociedade para evitar a “perturbação da ordem”, do que em oferecer tratamento adequado para a melhora do paciente. Os decretos traziam dezenas de artigos, cuja maioria apenas regulamentava o ambiente terapêutico que se dava dentro do hospital psiquiátrico (Brito, Ventura, 2012).
Com o movimento da Reforma Psiquiátrica, as legislações mudaram o enfoque para a pessoa do portador de transtorno mental. A denominação também evoluiu com a reforma, as leis não mais regulamentam a “assistência a alienados e psicopatas” e sim a proteção, o atendimento médico e o modelo assistencial às “pessoas com transtornos mentais”. Como resultado desta gradativa evolução, a Lei de Reforma Psiquiátrica reconhece pela primeira vez a pessoa com transtorno mental como cidadão, buscando regulamentar suas relações com outros portadores de transtornos mentais, profissionais de saúde, profissionais do direito, a sociedade e o Estado, uma vez que atribui a cada um o seu papel no tratamento. Com o intuito de desinstitucionalizar a pessoa com transtorno mental, a reforma criou projetos de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), residências terapêuticas e leitos psiquiátricos em hospitais gerais.
Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais
O Art. 1º da Lei de Reforma Psiquiátrica afirma que os direitos e a proteção das pessoas com transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao