O direito a educação
O DIREITO À EDUCAÇÃO
A educação é direito de toda pessoa, visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana e capacitar todos a participar efetivamente de uma sociedade livre. O direito a uma educação de qualidade ao longo da vida.
Dentro do rol de direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação amparado por normas nacionais e internacionais.
Nesse sentido, as desigualdades educacionais vem se agravando em nível mundial. Ela, por si, já é uma conseqüência da forma de distribuição de riquezas e benefícios sociais. No entanto, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos assinado pelo Brasil, afirma que educação é direito de todos. O direito à educação foi consagrado pela primeira vez na Constituição Federal em 1988, como um direito social ( Artigo 6 da CF/88), capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação, com isso o Estado passou formalmente a ter obrigação de garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. No Brasil, com advento da Constituição de 1988 ( Art. 208 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( art. 5º), acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito é um direito público.
Os Estados segundo a LDB ( Lei de Diretrizes e Bases), devem oferecer o ensino fundamental gratuito e priorizar o ensino médio. E aos municípios cabe promover o ensino infantil e priorizar o ensino fundamental. Os Estados no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação.
Dentro das limitações a globalização econômica, o governo brasileiro, nos últimos anos produziu profundas reformas neoliberais na economia e nas estruturas do Estado.
O Estado, por meio de todos os seus poderes e níveis da federação, deve efetivar os direitos e garantias constitucionais, o que significa não só oferecer as condições para o exercício do direito, como também fiscalizar o seu