O Direito Tribut Rio
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: JÚLIO THALLES
PERÍODO: 5º - NOTURNO
RESUMO
SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL
Maria das Graças Leite da Costa
Atividade avaliativa apresentada ao Professor Júlio Thalles Andrade da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(UERN), da disciplina Direito Constitucional III, como exigência para obtenção parcial de nota.
MOSSORÓ/RN
2013
SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
Direito Tributário como um ramo do Direito Público rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos. Esse ramo do Direito é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional, dando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.
O Sistema Constitucional Tributário conceitua-se como o conjunto de disposições relacionadas na constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste. A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.
As principais características dos tributos: são a compulsoriedade da obrigação tributária no sentido de que esta nasce independente da vontade do devedor. As obrigações de acordo com sua formação podem ser decorrentes da lei ou da vontade da parte. O tributo caracteriza-se também por ser pecuniário, ou seja, todo tributo