O Direito tem como função regular o comportamento livre do ser humano,
Assim, a partir dos textos dos professores Pedro Santi e Carlos Frederico Lúcio, é possível tecer algumas considerações sobre as diferenças do que se poderia denominar de realidade natural em contraposição a realidade jurídica no que se refere ao projeto da “cura gay”.
A realidade natural, para o presente texto, corresponde, obviamente, às situações de fato existentes na sociedade enquanto que a realidade jurídica deve aqui ser entendida como as situações reguladas pelo Direito Positivo ( conjunto de normas em vigência dentro de um determinado território).Ambas são situações distintas como se demonstrará.
A mudança na realidade jurídica ocorre a partir do momento em que o Direito passa a reconhecer determinados fatos inserindo-os no sistema social como categoria jurídico-positivas, ou seja, disciplinando todas as consequências que deles venham a decorrer e , principalmente, fazendo com que seja possível exigir, desse mesmo sistema social, o cumprimento e a aplicação efetiva das prerrogativas e obrigações inerentes a essas consequências.
Assim, ao longo da história, é possível destacar algumas das mudanças decorrentes do reconhecimento, por parte do Direito, de várias realidades naturais e que são pertinentes ao assunto.
O direito do voto das mulheres que foi conquistado no Brasil em 1932 é um dos exemplos. As mulheres eram consideradas ,na prática, apenas aptas para o casamento embora também assumissem, na realidade natural, todas as responsabilidades dele decorrentes. Porém, a capacidade de discernimento que efetivamente possuíam para manifestarem a sua opinião seja política ideológica, cientifica, etc, não lhes era reconhecida juridicamente.
Na Inglaterra do início do século XX, uma vez que as