O direito romano

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A educação romana se desenvolveu mais tarde do que a da Grécia, porém entre os dois estilos de ensino existem diferenças significativas. A Roma se baseou em três aspectos: o ensino da leitura, da escrita (devido ao fato de ser uma forma essencial de ter acesso àquilo que as gerações anteriores haviam produzido) e do aperfeiçoamento da oratória – aspecto considerado de extrema importância para aqueles que constituíam a Roma Antiga.
No geral, a educação romana era majoritariamente direcionada à moralidade. A metodologia usada era voltada para o ato de escrever e, principalmente, decorar diversos assuntos. Um exemplo importante é que as crianças passavam anos para fixar a Lei das Doze Tábuas - nome utilizado justamente porque as leis foram publicadas em doze tabletes de madeira, os quais foram afixados no Fórum Romano para que todos pudessem ler. A mesma foi base do direito romano, já que eram compostas pelas leis que formavam a república daquele povo, contendo assuntos como a organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.
Tinham como objetivo formar cidadãos com características de grandes advogados. Assim, as crianças eram preparadas para reconhecer não só o valor das leis, mas também a relevância de uma boa oratória. Ambas eram consideradas uma importante habilidade na vida pública e privada. Por esse motivo o autor Pedro Paulo Funari, em seu livro “Grécia e Roma” afirma que a vida pública romana confundia-se com a prática da advocacia. Com o passar do tempo Códigos – onde eram reunidas as leis, decretos, pareceres e decisões judiciais, foram criados e tornaram-se alicerce para os sistemas jurídicos de países como a Itália, França, África do Sul, Escócia e o Brasil.
A história do Direito Romano foi dividida em quatro fases: época arcaica, época clássica, época pós-clássica e época justiniana. Esta

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