o Direito Romana
O common law começou a formar-se desde o século XI, no preciso momento em que os juristas italianos redescobriam o direito de Justiniano. E não é senão no século XIII que o direito erudito chegou a Inglaterra nas malas de um padre chamado Vacarius que trazia consigo de Itália a glosa de Azon. Para todos os efeitos, já era demasiado tarde. A história da justiça inglesa é a de sucessivas rivalidades e constitui o exacto reflexo das tensões políticas que a Inglaterra conheceu.
DIFERENÇAS E CARACTERISTICAS DO SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO E COMONN E LAW
As Diferenças entre direito de common law e direito romano germânico; está na
2.1 Historia;
2.2 Concepções gerais;
2.3 Fontes de Direito;
2.4 Profissões Jurídicas;
2.5 Doutrina;
2.6 Ensino;
Nos direitos romano-germânicos, vale o primado da lei, encarada como fonte normativa de referência para todas as questões jurídicas, enquanto que a jurisprudência é deixada para segundo plano.
Nos direitos de common law, a primazia é atribuída à jurisprudência (case law), fonte de revelação das normas jurídicas formadas ou esclarecidas através da aplicação pelos tribunais, sendo esta jurisprudência decisiva para a compreensão e aplicação da lei.
No plano das concepções gerais, um “direito dos juízes” situa a resolução de conflitos na essência da função da função jurídica e confere primazia ao direito processual sobre o direito substantivo.
Pelo contrário, num “direito do legislador” foca-se na capacidade das normas jurídicas para servirem como regras de conduta, mesmo quando não há conflito, e é normal afirmar a