O direito posto, direito pressuposto e a doutrina efetiva do direito.
O DIREITO POSTO, DIREITO PRESSUPOSTO E A DOUTRINA EFETIVA DO DIREITO.
- A tese mecanicista põe o Direito na super-estrutura e a economia na infra-estrutura. Podemos dizer que o Direito é uma realidade que se manifestada de uma forma rica, na medida em que ela vai se operando na estrutura social e global, isto é, uma constante e permanente interpretação de instâncias.
-É importante ter a compreensão de que o Direito é produzido pela estrutura econômica, mas, também, interagindo em relação a ela, nela produz alterações sociais, e que a economia condiciona o direito, mas o direito condiciona a economia, demonstrando também que o direito pode funcionar como instrumento de mudança social.
-Ao decorrer da leitura do texto conseguimos perceber que não existe somente um tipo de Direito, mas que cada sociedade se encontra em um determinado Direito, como existe mais de um devemos tratar corretamente como Diretos que concretamente são: Direito curdo, direito alemão, Direito brasileiro, etc.
-Sistema jurídico deve ser visto como um sistema aberto, como construções sociais, em que cada sociedade constrói sua própria cultura. A norma social só se transforma em norma jurídica quando há um interesse social.
- A compreensão do Direito transcende a mera compreensão do Direito posto pelo Estado. Interpretar o Direito nada mais é que andar em diversos caminhos sempre verificando o necessário da vida, da realidade em que a sociedade