O Direito Parental
O nosso atual direito de família está dividido em quatro grupos: direito parental, direito matrimonial, extramatrimonial e assistencial, sendo o direito de família um ramo do direito civil.
O direito parental engloba o parentesco, a filiação, a investigação de paternidade, a investigação de maternidade, o poder familiar, a guarda dos filhos, a adoção e os alimentos.
O direito de família sofreu mutações tanto com a promulgação da Constituição Federal de 1988 como com o advento do novo Código Civil de 2002.
No que tange a filiação, não há mais distinção entre os filhos, são todos legítimos ante ao disposto na Constituição Federal de 1988, a paternidade poderá ser contestada a qualquer momento, não havendo mais a prescrição, entre outros assuntos abordados no decorrer do trabalho.
Esta pesquisa tem o objetivo de discorrer sobre o atual direito parental.
CAPÍTULO I
PARENTESCO
1. Conceito
Parentesco é a relação vinculatória entre pessoas não só descendentes do mesmo tronco ancestral, mas também entre cônjuge ou companheiro e os parentes do outro; adotante e adotado; em razão de inseminação artificial, ou seja, o parentesco pode ser natural, por afinidade e civil.
2. Espécies de parentescos
Parentesco natural ou consangüíneo -> é o vinculo parental de pessoas ligadas pelo mesmo sangue descendentes de um mesmo tronco ancestral. Pode ser duplo ou simples conforme a derivação dos genitores, ou seja, dos dois ou apenas de um deles.
- Irmãos germanos – são aqueles nascidos do mesmo pai e da mesma mãe (parentesco duplo);
- Irmãos unilaterais consangüíneos – são aqueles nascidos do mesmo pai, mas possuem mães diferentes (parentesco simples);
- Irmãos uterinos – são aqueles nascidos da mesma mãe, mas possuem pais diferentes (parentesco simples).
Parentesco por afinidade -> é o vinculo parental estabelecido através do matrimônio ou através da união estável, são considerados parentes por afinidade um consorte