O Direito Natural na Grécia Antiga
O primeiro a falar em uma lei natural e eterna, reguladora de todo o Universo, foi Heráclito de Éfeso, filósofo do eterno devir. Acreditava o filósofo que o universo moral, distinto do universo material, seria regido por uma razão ordenadora, cuja regra básica seria obedecer à uma “lei divina comum a todos”. Deve-se ressaltar que tal concepção do Direito Natural esconde um pensamento aristocrático que visava manter a ordem vigente nas Polis gregas.
Os três grandes filósofos da Antigüidade, Sócrates, Platão e Aristóteles, em momento algum contestaram o regime de escravidão existente nas Polis. Como conseqüência do orgulho grego em relação às suas instituições, acreditavam eles que as leis deveriam manter o status quo na sociedade. Assim, todos deveriam conformar-se com sua condição de nascimento, profissão ou classe social.
Essa hipocrisia somente foi abalada com o surgimento dos sofistas. Oriundos geralmente de fora, estes denunciavam a injustiça do Estado grego, provocando reações ferozes dos filósofos, principalmente de Sócrates e Platão, que acreditavam ser as leis das instituições gregas perfeitas e, conseqüentemente, naturais. Ao alertarem para a injustiça das leis gregas, os sofistas declararam haver leis verdadeiramente naturais e que estas se oporiam às leis gregas (positivas). Lançaram três postulados que, a partir de então, sempre voltariam à tona:
As leis são criações artificiais e servem aos interesses da classe dominante, e, portanto, só o que se baseia na ética e na lei natural é moral e justo; que a idéia de que são livres e iguais por natureza os seres humanos e em conseqüência, maior que a Polis ; que o Estado é uma realidade que se origina de uma decisão humana, de um contrato, e não de um imperativo da natureza. (LIMA, 1958, p.209)
Ao primeiro postulado se voltaria mais tarde MARX, e aos restantes, ROUSSEAU no séc. XVIII.
Pensava Aristóteles ser a lei positiva decorrente do legislador, e