O direito nas missões jesuíticas
Grupo Educacional Uniesp
1º semestre de Direito Matutino turma 1 A
História do direito e das instituições jurídicas
O DIREITO NAS MISSÕES JESUÍTICAS DA AMÉRICA DO SUL
Cecilia Caetano Pereira Mollesini
Elizabete Ferreira
Flávia lúcia Dias de Morais
Luana Maciel Araújo
Luciana Gonçalves Camargo
Luciana Oliveira
Natalia Ferreira de Souza
Rafael Feitosa
Tatiane Oliveira de Souza
Wander Betim
São Roque, 24 de abril de 2012
O DIREITO NA MISSÕES JESUÍTICAS NA AMÉRICA DO SUL
Com a tomada de Constantinopla, os europeus cheios do espírito mercantilista, Portugal e Espanha são os primeiros a navegar pelo Oceano Atlântico. Descobrem novos continentes e chegam ao Oriente, conquistando outros povos pela guerra e pela catequização, criando um novo mercado consumidor através matéria prima e mão de obra, assim, aumentando suas riquezas.
A disputa entre os países ibéricos, para a posse de terras, dá-se início com a chegada dos europeus na América, onde o Pontífice Romano interferiu como mediador, a sanção a bula INTER CETERA os Espanhóis se favoreceram, em troca, trouxeram missionários para catequizar os habitantes do Novo Mundo.
Em 1549 os Jesuítas chegam ao Brasil, acompanhados pelo Governador-Geral, Tomé de Sousa.
Em 1568 chegam os membros da Companhia de Jesus em Lima.
Em 1607 cria-se a Província Jesuítica do Paraguai, ocupada pela Companhia de Jesus até 1768.
Entre 1609 e 1706 fundaram as“ MISSÕES JESUÍTICAS DO PARAGUAI ‘’, ONDE OS Jesuítas serviam aos interesses da colônia monárquica Ibérica, ocupavam e defendiam territórios e dominavam e catequizavam os índios.
O Regimento das Missões
Na época do descobrimento da