O Direito na Economia Globalizada
1. Introdução
Crise dos pressupostos epistemológicos do direito em decorrência da transnacionalização – quebra do paradigma de Estado-nação que dá lugar a uma ordem global integrada, superando as fronteiras transnacionais.
Nesse contexto, o direito perde espaço para o mercado como agente normativo – leis são elaboradas de maneira mais célere e têm caráter transnacional.
Erosão do “monismo jurídico” e advento do “pluralismo normativo”.
O direito enfrenta o desafio de se adaptar à nova realidade: implementar mecanismos que garantam o funcionamento da economia globalizada.
Relações advindas da globalização têm caráter heterogêneo e complexo. A unidade o Estado passa a ser um problema diante da pluralidade de interesses privados e da grande quantidade de decisões tomadas fora do âmbito estatal. Os problemas internacionais passam a condicionar os problemas internos.
Perda de importância do setor político: principais decisões são tomadas pelos agentes econômicos.
2. O fenômeno da globalização econômica: origens, implicações e desdobramentos.
Década de 70: crise do padrão monetário internacional e choques do petróleo – esgotamento do padrão econômico vigente.
Resposta à crise: processo de desentravamento jurídico e desbloqueio burocrático – isso, aliado à evolução nos transportes e na comunicação, viabiliza o desenvolvimento do capitalismo financeiro de caráter global.
Multinacionais hierarquizadas são substituídas pelas empresas globais de estrutura reticular.
O novo modelo cria relações horizontais cujo valor é dado a partir dos custos de produção (e não mais determinado pelo mercado), o que amplia o poder de controle desses conglomerados.
Desaceleração do setor industrial e crescimento do desenvolvimento tecnológico (objetivo de reduzir custos e ampliar lucros – uma das principais características da “economia mundo”).
O poder passa a ser ditado