O Direito Dos Estados Absolutistas
O Direito dos Estados absolutistas.
Integrantes:
Ferrais,
Bruna Alves
Sávio
Santiago,Thiago
Rafael, Peterson
Jesus.
Alves, e Elias de
SUMÁRIO:
Introdução
As gerais dos absolutistas. As
Conclusão .
Referências bibliográficas.
consolidações
Estados
ordenações.
INTRODUÇÃO Os Estados absolutistas surgiram na Europa ocidental no transcurso do século 16. Sua principal característica foi a centralização do poder político e militar nas mãos do monarca soberano (ou seja, um rei ou príncipe hereditário) rompendo, portanto, com a soberania piramidal e parcelada que caracterizava o vasto conjunto dos domínios dos senhores feudais no período precedente. O surgimento dos Estados absolutistas
O Estado absolutista surgiu como resultado do processo de desagregação do feudalismo, no período final da Idade Média (séculos 14 e 15). Os laços de servidão que prendiam o campesinato nas propriedades feudais foram gradualmente rompidos, devido a difusão da produção e troca de mercadorias, advindas com o nascimento do capitalismo mercantil, onde ameaçava desagregar por completo o trabalho servil e a unidade celular de opressão política e econômica que caracterizavam os domínios feudais. Foi um período de grandes revoltas camponesas que abalaram todo o continente europeu.
O poder da nobreza feudal estava, portanto, seriamente ameaçado, e ela reagiu de modo a transferir todo o poder político e militar de que dispunha em seus domínios para uma cúpula centralizada, comandada por um único monarca. Teoria Absolutista A teoria do poder absoluto apresentava o rei como representante de Deus na Terra, defensor da Igreja a e da pátria, protetor das artes, legislador e representante do Estado, cujos interesses estavam acima dos interesses particulares. Na França, o rei era sagrado, como um bispo. Os súditos lhe deviam obediência como a Deus. Ele encarnava a nação, era a lei viva e a fonte da justiça.