O direito do trabalho e as relações de empregos
Portaria de Credenciamento nº 141 de 12/01/2004
O DIREITO DO TRABALHO E AS RELAÇÕES DE EMPREGO
O DIREITO DO TRABALHO
- BREVES ASPECTOS DA EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO – Justificativas para a legislação
- A LIVRE CONTRATAÇÃO E A INTERVEÇÃO DO ESTADO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO
- AS RELAÇÕES DE EMPREGO SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL
- AS RELAÇÕES DE EMPREGO SOB O PONTO DE VISTA CAPITALISTA
- A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO - O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO - IN DUBIO PRO OPERARIO - APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
- Princípio da irrenunciabilidade - Princípio da Continuidade - No emprego - Na função 1
IUNI EDUCACIONAL – UNIC RONDONÓPOLIS ARNALDO ESTEVÃO FAIESP - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto
Portaria de Credenciamento nº 141 de 12/01/2004
- No lugar
- Princípio da Primazia da Realidade
- Princípio da Razoabilidade
O MINISTÉRIO DO TRABALHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A JUSTIÇA DO TRABALHO
A INDEPENDÊNCIA DAS ENTIDADES QUE TRATAM SOBRE AS RELAÇÕES DE EMPREGO
A JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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IUNI EDUCACIONAL – UNIC RONDONÓPOLIS ARNALDO ESTEVÃO FAIESP - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto
Portaria de Credenciamento nº 141 de 12/01/2004
O juiz Robin Hood
Por Roberta Paduan | 23/08/2007 Com o argumento de fazer justiça social, magistrados como Jorge Luiz Souto Maior beneficiam alguns poucos em prejuízo de milhões de trabalhadores brasileiros, paulista, de 50 anos, não acreditou quando soube da sentença da ação trabalhista que move contra seus ex-patrões desde 2004. No final do ano passado, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3a Vara Trabalhista de Jundiaí, no interior de São Paulo, determinou que ele recebesse 110 000 reais de indenização por ter trabalhado durante três meses