O direito do consumidor e a venda casada
O DIREITO DO CONSUMIDOR E A VENDA CASADA
LUIS BASILIO COSTA
COMISSÃO EXAMINADORA
Profª Ms. Zilda Mara Consalter Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG
Profª. Ms. Bruna Valentina Moreira de Paula Martucci Faculdade Educacional de Ponta Grossa – União Prof. Ms. Vanderlei Shneider de Lima Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente tema trata do Direto do Consumidor, mais especificamente da venda casada.
É
de grande importância pois visa resguardar direitos de consumidores e fornecedores, impondo deveres e obrigações a estes.
BREVE HISTÓRICO
Desde antigamente o direito do consumidor atua na vida e nos costumes dos povos.
No Brasil
período colonial - havia multa para quem vendesse mercadorias com preço acima das tabelas fixadas. os taverneiros que vendiam vinho. Caso vendessem o produto acima do valor estipulado no mercado, poderiam ter suas tavernas limitadas. Por conta da grande demanda de vinho, era comum aos taverneiros inflacionar o mercado, e após muitas queixas da população, a Câmara decidiu punir severamente os infratores. O infrator era preso na enxovia (a pior cela da cidade) e de lá levado para ser açoitado pelas ruas, ficando impedido de vender e ainda seria desterrado da capitania para todo o sempre.
A partir da década de 1970, houve um fortalecimento de espírito associativo, que permitiu o nascimento e desenvolvimento de associações específicas de consumidores. Essa tendência foi gradativamente ganhando campo e passando à consagração constitucional, inserida posteriormente no artigo 5º, inciso XXXII da CF/1988, e na expedição do comando ao Congresso Nacional para edificação do Código respectivo (artigo 48 das Disposições Transitórias, tendo assentado o princípio como uma das pilastras básicas da ordem econômica (artigo 170,