O direito de ser, sendo diferente
O texto “O direito de ser, sendo diferente, na escola” de Maria Teresa Eglér Montoan nos leva a repensar o nosso conceito de inclusão escolar, pois o que temos ainda nos dias de hoje é um projeto escolar elitista e homogeneizador.
Interpretações tendenciosas de nossa legislação educacional e preconceitos distorcem o sentido da Inclusão Escolar, reduzindo-a unicamente à inserção de alunos com deficiência no ensino regular e desconsideram os benefícios que essa inovação educacional propicia a educação dos alunos em geral, ao provocar mudanças de base na organização pedagógica das escolas e na maneira de se conceber o papel da instituição escolar na formação das novas gerações.
Segundo a autora a escola exclui os que ignoram o conhecimento que ela valoriza, e entendendo a democratização como massificação de ensino, não criam oportunidades para um diálogo entre novos saberes que invadiram seu espaço. Apesar das resistências, a escola está convivendo com esses novos saberes, trazidos pelas diferenças culturais, sociais, étnicas, religiosas e de gênero.
Uma escola para todos requer que se adotem pressupostos teóricos compatíveis com seus princípios educacionais. Os sistemas escolares estão montados a partir de um pensamento que recorta a realidade, que divide os alunos em normais e deficientes, as modalidades de ensino, as categorias profissionais, que nela atuam. O ensino curricular, organizado em disciplina, isola, separa os conhecimentos, ao invés de reconhecer as suas inter-relações.
As políticas persistem em desconsiderar o potencial da inclusão para mudar o ensino escolar, para que as práticas pedagógicas se atualizem e atendam as especificidades de todo e qualquer aluno e não, exclusivamente, aqueles que têm uma deficiência.
A Constituição de 88 celebrou o direito de todas as pessoas com deficiência à educação e acrescentou às pessoas com deficiência o direito ao atendimento educacional especializado. Esse