O direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro: do individualismo à função socioambiental
Haroldo Celso de Assunção1
Resumo: O artigo analisa o tratamento dado ao direito de propriedade pelo ordenamento jurídico brasileiro, abordando desde o texto da Constituição Imperial de 1824 até o Código Civil de 2002, passando por todas as demais constituições, assim como pelo Código Civil de 1916. Busca-se demonstrar como a concepção individualista, evidente nos primeiros instrumentos, foi gradativamente mitigada, até se alcançar uma nova estrutura com a promulgação da Constituição de 1988, a qual influenciou fortemente o código civil vigente. Evidencia-se ainda no artigo a nova estrutura do direito de propriedade a partir de 1988, caracterizada não só pela função social, que já vinha em processo de desenvolvimento, mas também pela função ambiental, culminando no reconhecimento da chamada função socioambiental da propriedade, acerca da qual ainda se debate a necessidade de mecanismos de sua efetivação, para que se possa de fato concluir pela existência de um novo direito de propriedade.
Palavras-chave: Propriedade. Função social. Constituição Federal. Código Civil. Função Socioambiental Sumário: 1 Introdução – 2 A propriedade como direito individual e absoluto – 3 O início da mitigação da concepção individualista de propriedade – 4 A Constituição Federal de 1988 e o novo direito de propriedade – 5 A efetivação da função socioambiental da propriedade – 6 Conclusão
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Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara 1
1 Introdução
O presente artigo tem por objetivo apresentar e analisar o tratamento dado no ordenamento jurídico brasileiro ao instituto da propriedade, desde sua concepção estritamente privatista, baseada no individualismo, até o estágio atual, marcado pela funcionalização da propriedade, como reflexo do ideal solidarista trazido pela Constituição da República de 1988. É importante