O direito de pertencer a uma associação profissional ou Sindical
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MEDIO RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA
TUCURUÍ-PA
O direito de pertencer a uma associação profissional ou Sindical
Tucuruí-PA
Você pertence a alguma entidade representativa de sua categoria profissional? A lei não poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato. É vedada a criação de mais de uma organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para a representação sindical. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. A escolha é sempre sua, só sua!
Ninguém será obrigado a filiar-se.
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação.
Você já participou de alguma greve?
É assegurado o direito de greve.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Também na greve é necessário exercer a cidadania: Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colégios dos órgãos públicos.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes.
Você calcula o peso da sua responsabilidade na hora de votar?
Todo poder vem do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. A lei define:
A soberania será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante:
1. Plebiscito
2. Referendo
3. Iniciativa Popular
Integrantes:
Antoniel
Joao vitor
Jailton
Francisco
Wriel
Sidney
Gilson