O Direito das Primeiras Populações Mesopotâmicas
Matéria: História do Direito
1 Introdução
A palavra Mesopotâmia possui origem grega que significa “Terra entre Rios” este nome foi dado a ela devido o seu território se localizar entre os rios Tigre e Eufrates. Foi nesta civilização que podemos observar as os primeiros indícios de escrita a escrita “Cuneiforme”, a Mesopotâmia e formadas por três principais tipos de culturas são estas: Os Sumérios, os Assírios e os Babilônicos estas três nações distintas dominaram tal região por cerca de três milênios entre os séculos V e I a.C.
Sua política era básica formada por cidades- estado onde o poder era centralizado, seu maior desenvolvimento foi com relação a tecnologias de plantio, irrigação, militares e comerciais, devido ao desenvolvimento comercial estes desenvolveram um Direito Codificado a fim de normatizar as relações sociais.
Neste trabalho iremos discorrer sobre como o Direito era exercido em tais civilizações Mesopotâmicas iremos analisar alguns “Códigos” que na realidade não são especificamente um código, mas sim um conjunto de legislações e determinações pois apresenta um caso concreto com a solução já explicita.
2 Desenvolvimento
Os textos jurídicos mais importantes e mais estudados da Mesopotâmia é denominado Código de Hammurabi.
O sistema Judiciário mesopotâmico era formado de jurisdições locais ligadas ás autoridades centrais uma vez que a autoridade central não possuía muita influência pois existia uma autonomia local.
Os Códigos eram mais preocupados com a prática jurídica local estes nada mais eram que uma transcrição de casos concretos, eles contêm um número reduzido de disposições, não esta apresentado de maneira completa e sistemática como os códigos modernos, se assemelham mais a ensinamentos ensinando os magistrados como estes devem agir e não leis concretas e positivadas.
As funções jurídicas eram desempenhadas por Juízes chamados na época de DIKU em sumério e de dayyânu