O Direito Constitucional
O Direito Constitucional, em sua formação, sempre esteve ligado à influência europeia. Sua homogeneização pelo mundo se deu pela política expansionista, através do domínio econômico e militar, que culminou em um encobrimento dos povos e da cultura dos colonizados, produzindo marcas históricas de violação dos Direitos Humanos, reforçadas pela universalização.
O Direito Constitucional dos Estados latino-americanos sofreu profundas transformações nas últimas décadas, sobretudo com as constituições da Bolívia e do Equador. Surge então um novo constitucionalismo pautado no resgate dos povos que se tornaram invisíveis à cultura eurocêntrica hegemônica e na ressignificação da democracia a partir do respeito à diversidade.
Há uma radical mudança paradigmática que promove uma ruptura com o direito europeu, tido como superior e universal. Emerge um novo sistema de valores que não admite a imposição do poderio econômico nem a pujança do poderio militar. Tal sistema é democrático, dialógico e plural: o Estado Plurinacional. Há a ruptura da hegemonia para transformar a diversidade cultural através do diálogo crítico e contínuo. O direito é visto como instrumento de emancipação e transformação.
A proposta de um Estado plurinacional impacta no Direito Internacional pois transforma a ordem global em espaço constante de diálogo aberto, sem imposições, numa perspectiva de formação de consensos e profundo respeito às diferenças e à diversidade: a cosmovisão das dignidades, das humanidades.
As parcerias estratégicas destacam-se no novo contexto latino-americano. Firmam-se na construção de uma história comum, tecida na projeção do passado para que possa ser pensada no futuro. Rompem com a imposição de um direito uniformizador para se transformar em um pluriverso no qual todos os saberes e experiências são importantes e devem ser resgatados e partilhados.
Ampliar a perspectiva dessas parcerias na dimensão latino-americana constitui efetiva interatividade e