O direito codificado
1. A CODIFICAÇÃO DO DIREITO Os códigos (codex ou códices), no começo, eram um conjunto de cadernos costurados que deram origem aos livros da atualidade. Eles surgiram da necessidade de reunião dos materiais que ficavam esparsos. Para isso, as leges e os iura deveriam ser compilados em volumes específicos para facilitar a consulta e o manuseio. Em função desse movimento de codificação os direitos ocidentais foram divididos, quanto à sua formação, em direito codificado e sistema do Common Law. A codificação não só unifica o direito como, também, a apresenta de forma orgânica, sistemática, em virtude de suas regras observarem princípios gerais informativos do todo. O Direito Romano tem sua história processada entre duas codificações: a Lei da XII Tábuas e o Corpus Juris de Justiniano. O Código de Hamurabi era tido como a mais antiga codificação, mas em 1948 foi descoberto o Código de Ur-Namu,que é mais antigo ainda.
1.1 CODIFICAÇÕES PRÉ-JUSTINIANÉIAS
1.1.1 Codificações particulares
São codificações que continham as leges e os jura, sendo surgidas de iniciativa particular:
-Fragmentos do Vaticano
-Comparação das leis romanas e mosaicas
-Livro de direito siro-romano
-Repertório de consultas dadas por um antigo jurisconsulto
-Código Gregoriano
-Código Hermogeniano
1.1.1.1 Fragmentos do Vaticano
Compilação conhecida por esse nome porque foi encontrada nas bibliotecas do Vaticano. Contém leis e constituições imperiais, além de opiniões de jurisconsultos de destaque no Direito Romano. É caracterizada por utilizar o jus e as leges dos códigos hermogeniano e gregorianos.
1.1.1.2 Comparação das leis romanas e mosaicas
Também conhecida por Lex Dei (a Lei de Deus). Faz um paralelo entre os ensinamentos do Direito Romano e os ensinamentos da Bíblia hebraica, uma comparação de fragmentos de leis romanas e judaicas, acerca do direito sucessório e penal.
1.1.1.3 Livro de