O DIREITO CIVIL
*Unidade 03
1. CONCEITO: É o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas relativa à família, ao patrimônio e às obrigações, quando estas são travadas entre sujeitos particulares
2. IMPORTÂNCIA: Como este serviu de base para os demais ramos do direito privado, exerce função supletiva / substituta, suprindo as lacunas existentes nos demais ramos
3. EVOLUÇÃO JURÍDICA
*Direito Romano (Jus Civiles, Jus Gentium)
*Idade Média
*Estado Moderno (Mercantilismo, burguesia)
*Estado Liberal (Código Napoleônico, Rev. Francesa, não intervencionismo estatal)
*Estado Social (pós 2ª G.M, costumes e jurisdição ganham valor) 4. A CODIFICAÇÃODO ESTADO CIVIL a) Distinções *Codificação: processo de elaboração de lei que tem o propósito de unificar todas as regras relativas a determinado ramo do direito. Possui conteúdo criativo (criação, acréscimos) *Consolidação: processo de unificação das normas jurídicas já existentes sobre determinada matéria (junção de leis, normas) *Incorporação: Processo de absorção pela ordem interna de fragmentos normativos pertencentes a um outro sistema (introdução de fragmentos de normas válidos anteriormente) *Recepção: 1. Processo de absorção de (parte do) ordenamento jurídico como próprio. 2. Consiste na incorporação (total), pela nova ordem constitucional, de normas produzidas pela ordem nacional anterior. (Ex: Independência, constituição das Filipinas) b) Estilos *Casuístico: Consiste na elaboração de noras voltadas à solução apenas de casos específicos e composta de conceitos determinados. O legislador tem a pretensão prever todos os problemas existentes futuros, propondo uma nova solução. (caso específico) *Cláusulas Gerais: O legislador elabora clausulas gerais abertas compostas por conceitos indeterminados e vagos e que de prestam à solução de diversos problemas. O legislador busca permitir a atualização das normas pelo aplicador. c) Estrutura *”Caput”: cabeça, início do texto *Parágrafos: parágrafo