O direito ao trabalho da pessoa com surdez
O presente trabalho procurou problematizar a temática identificando os determinantes explicativos dos limites postos ao trabalho de promoção da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a própria inserção desses sujeitos nas empresas através da Lei de Cotas, e a luta organizada dos surdos no que se refere ao reconhecimento e expansão de seus direitos. Dessa maneira procurou-se avançar numa aproximação da realidade do município de Juiz de Fora, levando sempre em consideração os determinantes sócio-históricos, políticos e culturais mais amplos que se constituem no processo de construção das relações sociais.
Para tanto houve a necessidade de abordarmos os processos de exclusão/ inclusão no mercado de trabalho e realizar uma caracterização das mudanças no mundo do trabalho e seus impactos para o conjunto dos trabalhadores, particularizando esses processos no que diz respeito às pessoas com surdez. Para alcançar os objetivos traçados neste trabalho foi empreendida pesquisa de campo nas instituições que são referências, no município, no trabalho de promoção da inserção no mercado de trabalho para pessoas com surdez – indicados em entrevista com auditor fiscal do trabalho responsável pela fiscalização da política de cotas nas empresas - bem como em algumas empresas que adotam a política de cotas empregatícias.
Nas últimas décadas, a categoria profissional dos assistentes sociais construiu coletivamente, a partir de suas entidades organizativas, o Código de Ética Profissional, afirmando como valores fundantes: a liberdade e a justiça social, tendo por horizonte a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Nesse sentido, para lidar com as políticas sociais direcionadas para pessoas com deficiência faz-se necessário o conhecimento das demandas dos sujeitos sociais com os