O devido processo legal e o processo administrativo previdenciário

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O processo administrativo no benefício previdenciário
Em obediência às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a legislação previdenciária estabelece formas e prazos para a realização do contencioso administrativo.
O segurado poderá interpor recurso às Juntas de Recurso ou às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recurso da Previdência Social contra as decisões proferidas pelo INSS, referentes a reconhecimento de direitos de beneficiários do RGPS. Se a decisão da Junta contrariar a lei ou ato normativo federal, caberá recurso à Câmara de Julgamento.
O procedimento a ser seguido pelo INSS e pelo Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS é previsto nas Instruções Normativas do INSS e nas portarias MPS, respectivamente.

O CRPS é órgão autônomo ante o INSS, assim, o segurado que tiver um pedido de concessão de benefício negado, poderá se defender perante o próprio INSS, apresentando recurso às Juntas de Recurso, caso não obtenha sucesso, poderá interpor recurso ao CRPS.
O prazo para o segurado ou beneficiário interpor recurso perante a Junta e CRPS é de 30 dias, contados a partir do conhecimento da decisão recorrida.
A intempestividade do recurso, no que diz respeito a processo de benefício, só poderá ser declarada se houver prova de que o interessado foi intimado pessoalmente, por meio de carta registrada ou por meio de edital. Caso não haja prova da ciência da decisão do INSS por parte do segurado, ou seu representante legal, o recurso será considerado tempestivo, devendo essa ocorrência constar no processo.
E mesmo que a intempestividade do recurso seja comprovada, o mesmo deverá ser analisado quanto ao mérito, como se tempestivo fosse, mas tal análise não gerará efeito para o interessado.
No caso de recurso contra conclusão médica que negou o benefício, o processo será encaminhado à nova perícia médica que será feita por uma junta composta por dois médicos peritos, no mínimo, para realização de novo

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