O dever de informação no âmbito do mercado secundário dos valores mobiliários relativo aos papéis já admitidos à negociação - o caso português1
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O DEVER DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MERCADO SECUNDÁRIO DOS VALORES MOBILIÁRIOS RELATIVO AOS PAPÉIS JÁ ADMITIDOS À NEGOCIAÇÃO - O CASO PORTUGUÊS11
Trabalho originariamente apresentado no âmbito da disciplina de mercados financeiros no curso do Mestrado em Ciências Jurídico Financeiras da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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SUMÁRIO
I - Objetivo e Metodologia II – Introdução Os Valores Mobiliários, Os Respectivos Mercados os Riscos e a Informação III - O Dever de Informação Relativo aos Valores Admitidos a Negociação no Mercado Secundário e o Código de Valores Mobiliários 3.1. Os Critérios Gerais acerca do Dever de Informação
Estabelecidos pelo art. 7º do Código de Valores Mobiliários 3.2. Dever as de Informação com
específico
Entidades
Valores Mobiliários Admitidos à Negociação Secundário IV – Conclusão no Mercado
Bibliografia
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I – OBJETIVO E METODOLOGIA
Através do presente trabalho pretende-se fazer uma análise das regras positivadas no Código de Valores Mobiliários atinentes ao dever de informação imposto às entidades emitentes e àqueles que façam as vezes destas nos casos previstos em lei, relativamente aos papéis admitidos à negociação no mercado secundário de valores mobiliários.
Inicialmente, a título de introdução, far-se-á uma breve exposição sobre o instituto jurídico dos valores mobiliários e os respectivos mercados, apontando-se a importância que a informação tem na concepção destes. Em seguida passar-se-á a uma análise pontual dos dispositivos contidos no Código de Valores Mobiliários que têm como objeto o dever de informação. Debruçar-nos-emos, inicialmente sobre a perspectiva geral trazida pelo artigo 7º, para, posteriormente, dedicarmo-nos às regras específicas aplicáveis aos valores mobiliários admitidos à negociação no mercado secundário, notadamente às disposições dos artigos 244 a 251 do Código de Valores Mobiliários.
II – INTRODUÇÃO – OS VALORES MOBILIÁRIOS, OS RESPECTIVOS MERCADOS, OS