O dano moral na rela o de trabalho
A presente pesquisa será doutrinária e jurisprudencial referente ao Dano Moral na Relação de Trabalho: uma abordagem jurisprudencial nas decisões do TRT4.Segundo nos ensina Leandro Campos Machado,um dos temas mais discutidos hodiernamente no âmbito doutrinário e jurisprudencial que vem ganhando espaço, pois trata de uma questão que assola a humanidade. Estudos feitos por diversos doutrinadores e juristas já comprovaram que o dano moral pode ocorrer também no âmbito social e familiar, mas a pesquisa visa tratar da incidência deste fenômeno nas relações trabalhistas, fazendo-se um estudo das causas, conseqüências, bem como, uma forma de reparação às vítimas. Procura-se a verificar as possibilidades do dano moral na fase pré-contratual, contratual e pós-contratual de trabalho e a responsabilização do empregador. Temos aqui como objetivo principal demonstrar, através dos fundamentos jurídicos, que os trabalhadores submetidos e expostos a qualquer situação que caracterize o dano moral laboral, podem contar com a proteção do judiciário, mostrando que por meio da responsabilização do agressor, podem buscar a reparação do dano. Por fim, o trabalho aborda a questão do quanto indenizatório devido nas ações trabalhistas referente ao dano moral, analisando-se aspectos doutrinários e jurisprudências, de forma a compreender-se a forma de atribuição de valores às indenizações, sem que estas deixem de atender os pressupostos legais, éticos, o bom senso e a equidade, pois a reparação do dano moral visa uma função compensatória a vítima e punitiva/pedagógica ao ofensor.
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A Constituição Federal de 1988 dispõe que, qualquer pessoa, tem direito a receber indenização por dano moral. No âmbito do direito do trabalho, o trabalhador deverá reclamar e provar em juízo a ocorrência do dano moral. Pode-se dizer que no Processo Trabalhista, campo mais apropriado, porque trata-se de uma justiça célere e