O Dano Ambiental Indenizavel E O Dever Do Estado Mat 01
O DANO AMBIENTAL INDENIZÁVEL E O
DEVER DE REPARAÇÃO DO ESTADO.
Uma vez enfrentada a questão dos parâmetros de sustentabilidade, faz-se pertinente a ponderação sobre algumas questões envolvendo a temática da responsabilidade civil ambiental enquanto vetor para se alcançar tais padrões de desenvolvimento. Para tanto, partindo-se da definição de
“dano” e “responsabilidade” sob o enfoque da Biologia,
Sociologia e do Direito, buscar-se-á caracterizar o dano ambiental indenizável e os pressupostos do dever de reparação do Estado ao meio ambiente agredido.
A palavra “dano” deriva do latim damnu e significa prejuízo, perda. 1 No vernáculo, “dano” representa estrago, deterioração, danificação. 2
Nas
ciência
biológicas,
atualmente, o desafio que se impõe é o de estabelecer um conceito de “dano ambiental” comprometido com a doutrina ambientalista, de conservação ambiental e adoção de uma economia do meio ambiente, a qual se apresenta como ponto de equilíbrio entre as teorias biocentrista e antropocentrista 3 .
Logo, cons iderando que toda e qualquer decisão envolve algum tipo de risco 4 e que, na atual conjuntura social, impossível a concepção de vida sem qualquer interferência no meio natural, impõem-se ao Direito, juntamente com os demais ramos da ciência, a árdua tarefa de orientar o comportamento dos indivíduos sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável.
O significado de “dano” que interessa para o Estudo do
Direito Ambiental e, mais especificamente, da
1
ACQUAVICA, Marcus Cláudio, p. 409.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa . São Paulo:
Jurídica Brasileira, 1993, p. 519.
3
McCORMIK, John. Rumo ao Paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume
Dumerá, 1992. Cap. I.
4
LUHMANN, Niklas. Sociologia del riesgo. Trad. Silvia Pappe, Brunhilde Erker e Luis Felipe Segura.
1.ª ed. em espanhol. Guadalajara/México: 1992 (Coleção Laberinto de Cristal). Cap. I e II.
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responsabilidade civil, é