O código de napoleão e as origens do positivismo jurídico na frança
Codificação Justiniana X Napoleônica – Influenciaram e desenvolveram a nossa cultura jurídica.
Código Justiniano – Elaboração do direito comum romano e teve grande importância em toda a Idade Média e Moderna.
Código Napoleônico – Influência nos últimos 2 séculos da Idade Contemporânea .
A elaboração e a aprovação do Código de Napoleão
Portalis;
Napoleão cria uma comissão para a elaboração do Código Civil;
Art. 1º: Existe um direito universal e imutável, fonte de todas as leis positivistas: não é outro senão a razão natural, visto esta governar todos os homens;
Art. 4º: O juiz que se recusar a julgar sob o pretexto do silêncio, da obscuridade ou da insuficiência da lei, poderá ser processado como culpável de justiça denegada;
Art. 9º: Quando a lei é clara, é necessário segui-la; quando é obscura, é necessário aprofundar suas disposições. Na falta da lei, é necessário consultar o uso da equidade. A equidade é o retorno à lei natural, no silêncio, na oposição ou na obscuridade das leis positivas.
Escola da Exegese: as causas históricas do seu advento
A escola da exegese surge para defender o novo Código de Napoleão
Principais causas do surgimento da escola:
1- Codificação 2-Principio da Autoridade 3-Doutrina da separação dos poderes
4- Principio da certeza do direito 5-Pressões exercidas pelo regime napoleônico
Escola da Exegese: seus maiores expoentes
Divisão histórica da Escola: três períodos (primórdios, apogeu e declínio)
Principais nomes da Escola da Exegese:
Bugnet: “Eu não conheço o direito civil, eu ensino o Código de Napoleão.” Demolombe: “Os textos antes de tudo.” Aubry:“ Toda a lei, mais nada além da lei.”
As características fundamentais da Escola da Exegese
Inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo
Concepções rigidamente estatais do direito
A interpretação da lei fundada na intenção do