O cumprimento da função social
CURSO: DIREITO – MANHÃ
DISCIPLINA: DIREITOS REAIS
FEV/2013
TEXTO: "O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE"
Marcos Alcino de Azevedo Torres Livro: A Propriedade e Posse
Um confronto em torno da Função Social
RESENHA:
O texto aborda a respeito do Princípio da Função da Proprieda imóvel seja ela urbana ou rural, analisando que o mesmo tem o propósito de dar uma utilização ao bem, sendo que a falta desta utilização corresponde ao descumprimento de tal princípio. A utilização pode ser estática onde não é necessário que o proprietário desenvolva algum tipo de atividade que produza frutos, é o caso do imóvel como fim de moradia. A utilização dinâmica ao contrário traduz a idéia de ação, necessitando algum tipo de atividade econômica. Primeiramente é importante ressaltar que a função social da propriedade não tem não é uma limitação ao uso da propriedade e sim uma complementação do mesmo. A ideia é evitar que a propriedade imóvel seja utilizada como um meio de capitalização financeira, ou seja que o individuo adquira determinado bem imóvel e o deixe parado aguardando sua valorização pela especulação imobiliária. Neste caso o Poder Público tem autoridade para intervir no direito a propriedade, redirecionando aquele imóvel que esteja sem utilização efetiva, dando ao mesmo nova destinação que venha a atender ao interesse público. Este redirecionamente se dá por exemplo através da reforma agrária quando falamos de propriedades rurais. Desde a Constituição/ 88 a legislação brasileira passou a adotar de forma direta medidas que efetivam a possibilidade de intervenção estatal no direito a propriedade, desde que a esta não esteja sendo dado uso. A norma constitucional tem o intuito de coibir a inércia do proprietário, impondo ao mesmo obrigações de fazer, pois é através do uso que o proprietário cumpre sua função social.