O crime de tráfico de influência e o capital social na dinâmica cultural internacional
Este trabalho vem investigar as práticas, ou, dinâmicas culturais, no âmbito internacional, comumente observadas como capital social e, em casos particulares, tipificadas criminalmente como tráfico de influência. Após a identificação e qualificação de ambos os casos em seu contextos sociológicos, far-se-á uma análise destes no ambiente e ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chaves: Direito. Sociologia. Guanxi. Blat. Wasta. Sociolismo. Old boy network. Tráfico de influência. Lobby.
INTRODUÇÃO
A dinâmica cultural, ou mudança cultural, consiste no processo por onde as culturas vivas do mundo estão se transformando e adaptando-se às forças internas ou externas. Deste modo, procuraremos demonstrar neste trabalho, o ponto de convergência onde os fatores capital social e dinâmica cultural se tornam um delito, tendo em vista o intercâmbio ativo e passivo do Brasil no cenário global, seja economicamente, ou, culturalmente.
Capital social, contemplado pela sociologia, são os esperados benefícios coletivos ou econômicos derivados a partir de um tratamento preferencial e cooperação entre indivíduos e grupos. "Muito embora as diferentes ciências sociais enfatizam diferentes aspectos do capital social, elas tendem a compartilhar a ideia central que “redes sociais têm valor”. Assim como uma chave-de-fenda (capital físico) ou uma educação acadêmica (capital cultural ou humano) pode aumentar a produtividade (ambas individual e coletiva), assim o faz contatos sociais, afetando a produção dos indivíduos e grupos." (PUTNAM, 2000).
O crime de tráfico de influência está tipificado no Art. 332, do Código Penal Brasileiro, para casos quando um agente da administração pública, no exercício da função, contrai vantagens para si ou para outrem. Far-se-á, nesta exposição, um estudo sociológico das razões e motivações da prática de tráfico de influência no mundo, que, por vezes, se confunde com