O Controle Judicial das Leis No Direito Comparado
Obra: CAPPELLETTI,Mauro.O Controle Judicial das Leis No Direito Comparado.2.ed.Porto Alegre:Sergio Antônio Fabris Editor,1992.
A respeito do aspecto "subjetivo" (que concerne aos órgãos aos quais pertence o poder de controle) pode-se ressaltar dois grandes sistemas de controle judicial de legitimidade constitucional das leis:
O sistema "difuso", ou seja , aquele em que o poder de controle pertence a todos os órgãos judiciários de um dado ordenamento jurídico ; o sistema "concentrado", em que o poder de controle se concentra em um único órgão judiciário.
O sistema "difuso" ou "americano" de judicial review encontra-se , sobretudo, em muitas ex-colônias inglesas , como o Canadá , a Índia e em outras partes.Sendo que os principais pressupostos de sua doutrina são: a função de todos os juízes é a de interpretar as leis com o objetivo de aplica-las ao caso concreto a eles submetido ; uma das regras mais claras de interpretação normativa é a de que quando duas disposições legislativas estão em contraste entre si , o juiz deverá aplicar a prevalente ; segundo o atual critério de "lei superior derroga lei inferior" (substituto do antigo "lei posterior derroga lei anterior") quando o contraste for entre disposições de diferente força normativa: a norma Constitucional (quando a Constituição for "rígida") , sempre prevalecerá sobre a norma ordinária.
"Logo conclui-se que , qualquer juiz , encontrando-se no dever de decidir um caso que seja "relevante" uma norma legislativa ordinária contrastante com uma norma constitucional deve não aplicar a primeira, ao invés,a segunda." (op.cit. p 76)
Já os países que adotam o sistema "concentrado" (em sua maioria europeus: Áustria , Noruega , Dinamarca , Itália etc..) de controle da constitucionalidade das leis , possuem também seus fundamentos , para a aplicação de tal sistema.
O fato é que nos sistemas jurídicos da Europa ocidental , denominados de "civil law", de origem romanística , em que não existe o