O controle interno da administração pública municipal
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO
No âmbito da administração pública, entende-se que controle interno é o conjunto de atividades, nível, métodos e artifícios interligados utilizados com vistas a garantir que os objetivos dos órgãos e institutos da administração sejam alcançados, de forma segura e concreta, evidenciando eventuais irregularidade ao longo da gestão, até da consecução dos desígnios fixados pelo Poder Público. O objetivo do controle interno é funcionar como um mecanismo de auxílio para o administrador público e instrumento de proteção e defesa do cidadão. Esse controle contribui para que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz. A Unidade de Controle Interno deve ser criada por cada prefeitura interessada. A Lei Municipal nº 1598/2009 de 09 de junho de 2009 deu origem a Unidade de Controle Interno (UCI), consentindo a norma constitucional. Devido à necessidade de um maior controle do erário municipal e a ausência de sistemas de controle na estrutura administrativa dos municípios, percebe-se que a grande maioria dos municípios não atentou para implantação de sistemas que tornem a administração pública mais eficiente, econômica e impessoal, atendendo assim os anseios do interesse coletivo. Os municípios carecem de maior efetividade na transformação dos recursos públicos em prestação de serviços essenciais as necessidades básicas dos seus habitantes, logo existem uma premente necessidade de se melhorar os gastos com o dinheiro público, para que sejam alcançados os seus objetivos. O objetivo deste estudo é entender a forma como o controle interno da Prefeitura de Igací acompanha a execução dos recursos públicos municipais e desenvolve suas ações para se evitar erros, fraudes e desperdícios, tendo como meta principal o cumprimento dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal que é orientar e assessorar os administradores públicos para alcançar a eficiência, eficácia e