O Controle de Mérito do Poder Discricionário pelo Poder Judiciário.
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - 6º SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
DOCENTE: LEANDRO CIOFFI
DISCENTE: MARLUCIA FRANCISCA DOS SANTOS
O Controle de Mérito do Poder Discricionário pelo Poder Judiciário.
Diante da atual conjectura que se encontra o Brasil, enfrentando diversas mudanças, tanto no âmbito político, quanto no jurídico, falar do Controle de Mérito do Poder Discricionário pelo Poder Judiciário é de suma importância, uma vez que se trata de um tema presente nos mais diversos lugares desse país.
Assim, define-se o Poder Discricionário como a liberdade que o administrador tem para realizar os seus trabalhos, nas tomadas de decisões, nas escolhas de quem e de como será realizado esse trabalho, sendo, assim, o detentor da liberdade de decisão, por meio dos critérios de conveniência e oportunidade - também chamados de atos específicos. No entanto, será que essa tão falada liberdade de decisão realmente existe, e, se ela existe, é devidamente respeitada? Diante disso, como fica o Poder Judiciário, ele poderá interferir nas decisões do Poder Discricionário? Se puder interferir, de que modo ele o fará? Estamos, assim, diante de uma grande divergência, uma vez que o Poder Judiciário, nos últimos anos, assumiu o papel de fiscalizador dos atos públicos, do qual faz parte o Poder Discricionário. Após pesquisas e análises, percebe-se que há divisão de pensamentos entre a doutrina e a jurisprudência, ou seja, ambas não chegaram a uma conclusão quanto à permissão do Poder Judiciário intervir no Poder Discricionário, apesar de a Constituição abrir essa margem de aceitação. Diante disso, ficam nítidas duas correntes bem distintas: aqueles que são contra a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no Poder Discricionário e aqueles que defendem essa possibilidade. Prevalece, naqueles que são contra esse tipo de intervenção, a ideia de que um Poder não pode