O contratualismo resumo
Monitora: Júlia Rabelo
O contratualismo
Hobbes – Locke – Rousseau
Movimento teórico que pensa que a origem da sociedade e do poder político está num contrato, tácito ou explícito, aceito por quem faz parte de uma sociedade e se submete aquele poder.
Apesar de todos serem considerados contratualistas, eles não partilham do mesmo ideal político, a sintaxe comum entre eles, é a necessidade de basear as relações sociais em um instrumento de racionalização, o direito, e ver no pacto a condição formal da existência jurídica de um estado.
A fundação do estado decorre de um contrato. Assim esse pacto é o que dá o início a um estado de direito, sendo o ato jurídico onde os participantes pactuam direitos e deveres.
O estado é, pois uma invenção humana, ele é artificialmente criado pela vontade quando se há razões para tanto é diferente de instituições como famílias, formada de forma espontânea.
Estado de natureza X Estado civil Para os contratualistas, a sociedade antecede o Estado, as pessoas se uniam em grupos desorganizados do ponto de vista do poder político, não existiam uma autoridade geral e regras de convivência. Então quando aparecia um conflito de interesses entre os indivíduos, prevalecia a lei do mais forte, este seria o estado de natureza. O estado de natureza caracteriza-se pela insegurança, pela incerteza e pelo medo. Estado de natureza preexiste ao contrato, o estado civil se cria após a instituição do corpo político.A política se funda sobre uma relação jurídica, e tem fundamento de maneira particular no ius naturalle, porque neste também há padrões e critérios que preexistem a essas mesmas relações. É a relação contratual que oferece critérios de legitimação das relações políticas, que são instituídas por ela. Assim, as instituições estiverem de acordo com os termos da relação contratual serão legítimas. O estado de se define como um conjunto de relações de poder pensadas e legitimadas, em torno de direitos e deveres.