O contrato
O pluralismo jurídico mostra-se como fenômeno constante na historia da humanidade, sendo observado desde o ordenamento jurídico romano. Atualmente, Ana Lucia Sabadell define concepções do pluralismo jurídico, sendo elas: integralidade, multiculturalismo, internacionalização e “direito do povo”, todavia, apenas o último revela-se como um exemplo real.
O “direito do povo” representa ordenamentos criados dentro da sociedade, com os quais a população mais se identifica. Essa é uma maneira de pressionar o direito positivado a se aproximar cada vez mais do povo.
É importante lembrar que foi por intermédio do processo de codificação de direito, ou seja, do Direito positivado, que o pluralismo jurídico foi perdendo espaço.
O sociólogo português Boaventura de Sousa Santos conduziu um dos principais estudos sobre o tema. Para ele, o Estado nunca deteve o monopólio do direito, uma vez que esse monopólio pertence ao povo. Haja vista a existência de um pluralismo jurídico comprovar que não é exclusividade do Estado a formulação do direito.
Em estudos no Brasil, Boaventura experenciou o pluralismo jurídico em uma favela que denominou “Pasárgada”. Nesse local, o autor identificou a causa do pluralismo jurídico em um conflito de classes. Esse Direito paralelo surge da sua ideia de que a ilegalidade da posse da terra naquele lugar é fundamental para a estruturação de todas as relações sociais, inclusive a jurídica.
A pesquisa de Boaventura incluiu uma série de entrevistas com os moradores de Pasárgada, nas quais ele concluiu que nem o direito do Estado