O contrato
2012
FUNÇÃO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DOS CONTRATOS
A OPERAÇÃO ECONÔMICA, O CONTRATO, O DIREITO DOS CONTRATOS.
1.1.CONTRATO-OPERAÇÃO ECONÔMICA E CONTRATO-CONCEITO JURÍDICO
No contrato pode ser observado o plano econômico-social (uma ideia operação econômica) e também em um conceito/fenômeno jurídico.
Nas duas formas de se observar o contrato o autor deixa claro que “o contrato-conceito jurídico resulta instrumental do contrato-operação econômica” citando como exemplo o fato de um dos contraentes buscar a nulidade do contrato nos termos do arts. 1428º cód. Civil, em razão de desconhecer de alguns dos seus elementos fundamentais, antes da firmatura do ajuste. O conhecimento de determinada circunstância fundamental no contrato anteriormente, poderia ter impedido a avença por não propiciar os benefícios esperados pela parte.
1.2. CONTRATO E CIRCULAÇÃO DA RIQUEZA
O contrato é a formalização jurídica das operações econômicas. As operações econômicas podem e devem ser reguladas pelo direito. O direito dos contratos é o conjunto das regras e princípios referentes aos contratos, historicamente volúvel.
O autor afirma que ”uma iniciativa que não se configure como operação econômica não pode ser matéria de um contrato, e que, portanto, o contrato opera exclusivamente na esfera econômica”.
A operação econômica não é apenas aquela que se caracteriza pela troca, mas também pelo ato gratuito de cessão do bem ou da prestação de uma atividade, desde que ocorra circulação de riquezas pode ser também através da doação, independentemente se as pessoas que promovem essa circulação são movidas por ideal e não com intuito de obter vantagem econômica.
1.3. NAS ORIGENS DO DIREITO DOS CONTRATOS
Não é possível identificar o momento histórico em que se cristalizou a ideia do contrato como uma figura jurídica autônoma em relação às operações econômicas, todavia cita no Direito Romano, na época justiniana, a