O Contrato de Trabalho e a Legalização de Empresas
1 INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional Nº 72, de 02 de Abril de 2013, aprovada a partir da Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/2012, conhecida como PEC das domésticas, vem estabelecer melhoria nos direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos. Mas, quem é considerado trabalhadores domésticos? Quais os direitos que esta nova emenda traz para estes trabalhadores? Quais as consequências deste evento para a sociedade?
2 DESENVOLVIMENTO
Entende-se por trabalhador doméstico toda pessoa física que prestar serviços domésticos a outra pessoa física ou a residência familiar. Entre estes se enquadram a empregada doméstica, a arrumadeira, a cozinheira, a babá, o jardineiro, o caseiro, o segurança, e outros que atendem as características citadas na lei acima mencionada.
Com a aprovação da PEC 66/2012, os empregados domésticos passaram a ter direitos que antes não lhe conferiam por obrigatoriedade da lei, mas apenas por convecção de acordo entre empregador e empregado, tais como:
Jornada de 44 horas semanais de trabalho, sendo 08 horas diárias da segunda-feira a sexta-feira, e 04 horas nos sábados, com intervalo de 02 horas para almoço;
Hora extra para a jornada excedente à jornada semanal;
Adicional noturno para que trabalha das 22 horas da noite às 05 horas da manhã;
Obrigatoriedade de recolhimento de FGTS a ser depositado pelo empregador doméstico, o que antes era opcional;
Não redução de salário em virtude da adequação à nova carga horária diária, mesmo que haja celebração de novo contrato de trabalho.
A EC 72/2013 surge com a proposta de garantia de direitos e melhorias das condições de trabalho no segmento, e é resultado de lutas. Na Paraíba, já existiam sindicatos de domésticas que brigavam por melhorias da classe, a exemplo do Sindicato das Domésticas da Paraíba, fundado em novembro de