O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
1 Novos Nichos de mercado 4
2 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 18
3 CONCLUSÃO 20 REFERÊNCIAS 21 APÊNDICES 22 APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 23 ANEXOS 24 ANEXO A – Título do anexo 25 o contrato de trabalho e a legalização de empresas
O presente trabalho vem tratar de como a PEC–72, conhecida também como a PEC “das Domésticas”, foi recebida, e qual foi o seu reflexo na vida das pessoas e nos seus cotidianos. Como a dificuldade financeira dos contratantes pode ter influenciado novos nichos de mercado. Até onde esta Proposta de Emenda Constitucional ajudou os empregados domésticos, e quais os seus pontos positivos e negativos no posto de vista do empregador e do empregado.
Um dos nichos de mercado que surgiu foram as clinicas de repouso, sem contar os ramos de atividade que se valorizaram, ou até mesmo alguns produtos que ganharam mais espaço no mercado após a referida PEC-72, como por exemplo, as lavadoras de louça, e as máquinas automáticas em geral que fazem parte dos serviços de uma doméstica, mas que custavam muito além da disponibilidade de muitos, mas que acabou por se tornar uma alternativa de menor custo se comparada com os custos de uma empregada doméstica.
Como deve ser a abertura de uma empresa do ramo de Clinicas de Repouso, quais os órgãos responsáveis pela abertura e regularização destas empresas, e os órgãos reguladores e responsáveis pelas vistorias, serão temas tratados neste trabalho.
Após a PEC quais foram às mudanças na forma de contrato de serviços domésticos, como era antes e como ficou a contratação destes trabalhadores depois da PEC, serão temas do trabalho a seguir apresentado.
1 Novos Nichos de mercado
PEC-72 é a Proposta de Emenda Constitucional conhecida popularmente como a PEC “das domésticas”, aprovada no dia