O Contrato como promessa
Para explicar a coação e a abusividade é necessário ter em mente que as obrigações contratuais advindas de tais práticas jamais seriam assumidas pela parte mais fraca da relação, que inicialmente deveria ter cunho bilateral.
Uma promessa feita sob coação é travada conscientemente, mas não de forma livre, pois há um requisito que interfere na vontade o qual seja o uso da força ou alguma pressão indevida. Difere do dolo, pois neste, alguém é induzido, por meio de um artifício, ao erro na prática do negócio jurídico.
Já a abusividade é ligada ao desequilíbrio, a certa injustiça no acordo, como por exemplo, disposições que possam alterar um contrato unilateralmente. Trata-se de um defeito que sugere até mesmo contratos firmados conscientemente e de forma livre, serem anulados por força de algo injusto. Refere-se a defeitos tanto de cognição de uma das partes quanto na própria cláusula contratual.
Coação
É um vício encontrado na construção do acordo, no qual a vítima sabe o que está acontecendo – não se relaciona com a racionalidade – e tem sua liberdade tolhida. O contrato como promessa exclui da obrigação casos em que o assentimento não foi feito de forma voluntária. Portanto, tais atos na esfera contratual não serão vinculantes.
A coação naturalmente admite uma margem de escolha para o agente. O grande problema em saber se a coação se encaixa no caso concreto é o nível de autodeterminação do contrato, pois é absurdo defender que uma escolha livre feita de forma gratuita ou não motivada seja bastante para considera-la um exemplo de coação.
A definição-padrão de coação se concentra na compulsão mediante a ameaça sobre a vontade, uma vez que tal ameaça deve ter força de superar um homem médio e viciar seu assentimento.
Coerção e direitos
É necessário diferenciar ameaça de oferta, uma vez que aquela é coercitiva e piora a situação de quem a recebe, enquanto a oferta trata seu destinatário com indiferença aumentando as