O conselho nacional de justiça e o conceito privado do judiciário brasileiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instalado no dia 14 de junho de 2005 e é órgão do Poder Judiciário com atuação em todo território nacional, como enuncia o seu art. 1º. Em que pese sua criação ser recente já se percebe um impacto significativo de sua atuação junto aos órgãos do judiciário nacional.
Apesar de provocar sensíveis avanços na prestação jurisdicional, o CNJ não tem acolhida unânime entre os operadores do direito. Acossados pela maior fiscalização de suas atividades, já se escutam reações desfavoráveis desse Conselho por parte de alguns magistrados. Houve quem dissesse que o CNJ seria o Cavalo de Tróia dado à Justia nacional com o intuito de calar a voz da magistratura, última muralha contra os desmandos do poder estatal. Seria o CNJ uma espécie de “polícia secreta” perante os magistrados.
Há que se considerar o seguinte: Quem mais sofre com a morosidade da justiça nesse país é a classe menos favorecida da população. Na praxe diária da advocacia, vendo o Fórum tomado pelos desvalidos, causa comiseração vê-los entrar naquele santuário de corredores e placas sem nem saber pra onde ir. Pessoas que vêem de lugares distantes e que quando chegam nos balcões das Varas são mal recebidas e sequer falam com os juizes, às vezes por receio ou vergonha diante de tão digna autoridade. Sem patronos, às vezes com patronos débeis ou com defensores sufocadamente atarefados, não vêem acontecer nada em seus casos. Como irá acontecer o impulso oficial do processo? A quem reclamar da demora da prestação jurisdicional? Como vencer a burocracia corporativa para se chegar a uma reclamação formal? A justiça brasileira, andando dessa forma, parece uma farsa democratizante e espezinha valores constitucionais, sem antes falar dos desvios morais que são o fundamento de toda a vergonha nacional.
Quanto mais corrupto um povo, mais leis existem para regulamentá-lo. Assim, não crendo