O conflito entre o grupo odebrecht x grupo gradin
Dentro da minha compreensão, o que está previsto no acordo de acionistas da Odebrecht, diz que a solução ao impasse criado na opção de compra das ações de sócios minoritários por parte da família de mesmo nome, deveria ser feita através de mediação ou arbitragem. No entanto, outra clausula do mesmo acordo, cria a exceção à clausula anterior, o que de certa forma, em algum momento se torna uma clausula leonina que favorece apenas a uma das partes. Minha conclusão quanto a isso se dá pelo simples fato de constatação que seria: se existe uma clausula que determina que a solução de problemas e/ou divergências seja feita através de uma arbitragem ou mediação, qual o sentido de haver uma outra clausula que permite que isso seja levado à justiça? No meu entendimento isso foi uma clausula criada para garantir que a parte interessada nesse tipo de disputa não se sujeite aos termos de um acordo através de solução arbitral, garantindo assim o seu direito de usar os meios que lhe sejam interessantes para remover uma das partes. Acredito que no conflito aqui demonstrado, a família Gradin, que não se opõe em momento nenhum à venda, mas ao valor atribuído às suas ações, esteja buscando seus direitos de receber o que lhe é devido. Os textos, nos remetem em vários pontos ao vício criado pelo Credit Suisse, que em determinada época super avaliou as empresas do grupo e agora em função dessa clausula que permite a utilização judiciária para a solução do conflito criado, diz que o valor total do grupo gira em torno de 9,8 bilhões. Ora, se antes as empresas valiam até 3 vezes o valor dito pelo Credit Suisse, por que agora elas valem apenas esses 9,8 bilhões? A resposta para essa pergunta, ainda está para ser discutida. Quem está certo ou quem deve ganhar o que almeja, só o judiciário irá dizer, se a solução deverá ser determinada pela justiça ou por um comitê arbitral e de mediação. Dentro do