O Conceito E As Classifica Es De Meio Ambiente
Resumo: O presente trabalho busca identificar as diversas classificações de Meio Ambiente, possíveis a luz da Constituição Federal de 1988.
Definição de Meio Ambiente
Meio ambiente(1), diferentemente do que vem à cabeça do ser humano quando ouve essa expressão, não são somente árvores, montanhas, rios, mares e terras, são os conjuntos de todos esses elementos(2), mais tudo que está em nossa volta e sobre nossa visão, englobando as matérias físicas, químicas e biológicas. Todavia, optou-se o legislador em criar legalmente o conceito de meio ambiente, sendo: “ o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (art. 3º, I, da Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981).
Tal conceito foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, mas de maneira mais ampla, segundo a doutrina. O legislador constituinte estabeleceu no o art. 225 da CRFB/88, a tutela ao bem jurídico ambiental, cujo objetivo é uma “ sadia qualidade de vida”, para todos, presente e futuras gerações. Sob esse contexto, entende José Afonso do Silva, em sua doutrina, que diante da deficiência do legislador em criar a norma prevista no art. 3º, I, da Lei 6938/81, restringindo, delimitando o bem jurídico, com o advento da Constituição Federal de 1988, possibilitou-se outra definição, ou seja, uma tutela jurisdicional ampla e mais abrangente. Para ele, meio ambiente, é definido como: “ a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas ” (SILVA, 2002, p.20).
O alcance da norma constitucional protegeu a sadia qualidade de vida dos seres humanos em todas as áreas, inclusive as que estão relacionadas ao meio ambiente urbano e rural, como serão visto nas suas classificações.
Classificações do Meio Ambiente Segundo a Constituição