O cidadão sob a tutela do estado
O homem encontra-se submetido à tutela do Estado desde o seu nascimento. Ele é obrigado a seguir as regras do Estado mesmo contra sua própria vontade, motivo pelo qual podemos dizer que da tutela do Estado o homem não se emancipa jamais. No caso de transgressão das vontades do Estado, ou não as acatando, o homem sofrerá as sanções cabíveis. O Estado impõe impostos altíssimos, faz o serviço militar obrigatório, impondo as leis mesmo contra a vontade dos cidadãos, como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto de coação e o caráter genérico é que separa caracteriza as normas por ele editadas, todos que habitam seu território são obrigados por suas decisões.
O modo como o Estado Democrático de Direito atua sobre seus cidadãos é algo recente. Sendo fundamental o dever de proteger os indivíduos, o Estado acaba por criar estruturas de censura e cerceamento de liberdade, colocando diversas proibições por pensar que garantirá a proteção das pessoas que estão sob sua tutela.
O que precisa ser feito pelo Estado é dar educação de qualidade para que os futuros cidadãos possam escolher com responsabilidade e conhecimento, do contrário, o Estado mantém uma política paternalista e protecionista, punindo sem corrigir, favorecendo erros e desvios de conduta.
Desse modo, entende-se que o Estado de Direito Democrático deve desempenhar sua obrigação de proteção, apoio e de fiscalização, porém, para os que de fato precisam, ou seja, aqueles que tiveram oportunidades, contudo não a empregaram ou desprezaram. Se a política de leis proibitivas permanecer, então não haverá democracia, mas sim uma forma de despotismo.