O ciclo orçamentário e suas fases.
Elaboração ou proposta orçamentária A elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) inicia-se com o envio de proposta por parte dos órgãos, sejam eles, do poder legislativo, do judiciário, sejam do poder executivo. Ao elaborar suas propostas, os órgãos deverão estar de acordo com o que está preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As propostas serão remetidas pelos órgãos à Secretaria de Orçamento Federal. Compete a ela, a coordenação e normatização do processo, através da consolidação das propostas e do encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
Aprovação ou fase legislativa Segundo a CF, em seu art. 84, XXIII, o Presidente da República tem como competência encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. No Parlamento, há uma comissão responsável pela apreciação do PLOA, chamada Comissão Mista Permanente de Orçamento, composta por 40 parlamentares. Esses, por sua vez, irão elaborar emendas que serão votadas em plenário na Sessão Preliminar. Após a votação, serão feitas retificações no projeto de lei e em seguida ele será remetido ao Chefe do Poder Executivo. Este poderá sancionar ou propor vetos totais ou parciais. Após a sanção do Presidente, o PLOA será remetido para publicação.
Execução
Após a publicação da LOA, segundo Melo (2013), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza a descentralização das dotações orçamentárias de acordo com Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD). A fase de execução orçamentária se inicia com o exercício financeiro, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/64,