O chamado para o ministério
Todo cristão capaz de disseminar o evangelho tem direito de fazê-lo. Ainda mais, não só tem direito, mas é seu dever fazê-lo enquanto viver (Ap. 22:17). A propagação do evangelho foi entregue, não a uns poucos, mas a todos os discípulos do Senhor Jesus Cristo. Segundo a medida da graça a ele confiada pelo Espírito Santo, cada discípulo tem a obrigação de ministrar em seu tempo e geração, à Igreja e entre os incrédulos. Na verdade, esta questão vai além dos varões, incluindo todos os elementos do outro sexo. Sejam os crentes homens ou mulheres, quando capacitados pela graça divina, estão todos obrigados a esforçar-se ao máximo para divulgar o conhecimento do Senhor Jesus Cristo.
Todavia, o nosso serviço não assume necessariamente a forma particular da pregação. Seguramente, em alguns casos é preciso que não, como por exemplo no caso das mulheres, cujo ensino público é expressamente proibido: 1 Tm. 2:12; 1 Co. 14:34. Mas, se temos capacidade para pregar, é mister exercitá-la. Contudo, nesta preleção não me refiro a prédicas ocasionais, nem a quaisquer outras formas de ministério comuns a todos os santos, mas ao trabalho e ofício do episcopado, em que se incluem o ensino e o governo da Igreja, exigindo a dedicação da vida inteira do homem à obra espiritual, e que ele se separe de todas as carreiras seculares (2 Tm. 2:4). Trabalho e ofício que autorizam o obreiro a contar totalmente com a Igreja de Deus para o suprimento das suas necessidades