O caso dos exploradores de caverna
Devem ser absolvidos os réus do caso dos exploradores, por mais que estivessem dentro do território estatal, consequentemente sob seu poder, estavam fora do alcance da sociedade; estavam presos não somente em uma caverna, mas dentro de uma situação de medo e necessidade.
No artigo 1º do código penal diz: “ Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.”
Citando esse artigo acredito que os réus devem ser julgados pelo direito natural e não pelo direito positivo. Estes homens já possuem uma condenação que é a sua própria consciência ,pena esta psicológica pois depois da morte de Roger a vida dos réus foi totalmente abalada, de modo irreversível tendo que se submeterem a tratamentos psicológicos pelo resto de suas vidas, portanto já pagaram pelo seus atos e não deve ser imposta uma nova pena.
Após a omissão das pessoas que estavam de fora da caverna, os cinco aceitaram as regras, e com isso firmaram um contrato, que por sua vez, era a única regra que deviam se importar naquela situação.
Se fossemos condenar os quatro que cumpriram apenas o que foi proposto pela própria vitima, teríamos que condenar também os médicos, engenheiros, religiosos e todas as outras pessoas que se omitiram perante o questionamento de Roger.
Durante isso, do lado de fora, morriam dez operários que tentavam salva-los. Se após todo o esforço empregado para salva-los, formos puni-los com a morte, então estamos dizendo que a morte dos operários foi em vão? Nenhuns dos exploradores de cavernas entraram naquela caverna com a intenção de matar alguém, tudo ocorreu de forma inesperada, não estamos falando de “Seriais Killers” ou assassinos que matam simplesmente com crueldade. Estes homens são de bom caráter e boa índole, mas que infelizmente em uma situação inesperada foram forçados a ter que sacrificar a vida de Roger para o salvamento de 4 pessoas.
Como Jesus Cristo que deu seu sangue para salvarmos, Roger com