O Caso Dos Exploradores De Caverna IED
O presente caso incorre sobre a terrível experiência de cinco exploradores membros da Sociedade Espelelógica, dentre eles Roger Whetmore, que se aventuraram a desbravar uma desconhecida caverna e sofreram o incidente do deslizamento na sua entrada, obstruindo a saída dos desafortunados exploradores. Diante de perigo atual, não provocado pela vontade dos indivíduos, cujo sacrifício, dadas as circunstancias de possível morte por inanição, era razoável, acordaram por ventura a morte de um deles tendo em vista a sobrevivência dos demais.
Concomitantemente, montou-se uma missão de resgate para socorrê-los que mediante novos deslizamentos, além da morte de dez trabalhadores, delongou o sucesso da missão. A situação se acirrou na caverna o que levou a drástica decisão resultante no óbito de Roger.
Após o devido exame do caso, no qual me é apresentado à adversa condição de privação e isolamento social por parte dos acusados, percebo claramente que os exploradores não podem ser considerados culpados pela lei positiva vigente aqui e atualmente, pois estes saíram do Estado de Sociedade Civil e ingressaram no Estado de Natureza.
Nesse sentido, baseio-me nas concepções doutrinarias de Locke e Hobbes. No primeiro tem-se a explicitação do Estado de Natureza, caracterizado pela primazia da liberdade individual e da insegurança relativa. Com isso pode ser considerada em casos extremos a possibilidade de retornar a esse Estado para a manutenção da vida e a garantia da sobrevivência. Já Hobbes, em o Leviatã, enuncia a mesma expressão do Estado de Natureza, com algumas peculiaridades, mas, evidentes similitudes. O tema se encontra no arcabouço teórico do Direito elucidado também por Von Iering no dizer: “A preservação da existência é a mais alta lei de toda a criação viva. Ela se manifesta em toda a criatura em instinto à preservação”.
Tendo em vista o exposto supracitado, não cabe contextualizar o caso na esfera do Direito Positivo que regula situações normais e cotidianas