O caso dos exploradores de caverna
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
João Pessoa – PB
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
SUMÁRIO
1.
Introdução
4
1. 1 – Apresentação do caso
6
Posicionamento dos Juízes
8
2.1 – Foster
8
2.2 – Tatting
8
2.3 – Handy
10
2.4 – Kenn
10
3.
Conclusão do Caso
11
4.
Análise do Grupo
12
5.
Bibliografia
14
2.
1. INTRODUÇÃO
Segundo Gusmão (2010), a palavra Direito, oriunda do latim “Directum” ou “rectum” significa direto, reta, sem desvio, e possui diversas acepções, as quais prescidem de esclarecimentos para sua correta e coerente utilização tanto no campo acadêmico quanto na prática da ciência jurídica.
De modo geral, é possível atribuir a este vocábulo três concepções distintas: a saber:
(i) um conjunto de normas e regras reguladoras de caráter obrigatório (Direito Objetivo), (ii) um ramo da ciência que define e sistematiza as normas de determinada sociedade - Ciência do
Direito ou Dogmática Jurídica e (iii) uma faculdade ou prerrogativa própria do homem em sociedade (Direito subjetivo).
Embora brevemente aqui apresentado, não existe na doutrina um conceito unificado para o termo Direito, pois este variará de acordo com o posicionamento e a visão de cada
Escola, pensador e teoria. Neste trabalho, porém a análise limitar-se-á a ideia contida na primeira concepção de Direito.
Faz-se necessário, portanto, distinguir os conceitos de direito positivo e direito natural, que para Nader (2012) constituem duas ordens distintas, mas que convergem no mesmo sentido. Direito natural é aquele dito espontâneo e não escrito, proveniente da natureza social e racional do ser humano e que orienta os legisladores na formulação de um ordenamento jurídico mais justo. Portanto, não é