O caso dos exploradores de caverna
Quer-se significar com isto que não se pode pretender exauri-lo na dogmática jurídica e muito menos que se possa esta restringir ao conceptualismo puro, sem dúvida muitas vezes atraente ao espírito, mas despido de importância e mesmo nocivo - porque alienante - ao regramento da realidade social. É de todo imperioso que a dogmática jurídica e a pesquisa em geral, representada pela Filosofia, pela História, pela Sociologia Jurídica, pela Ciência Política (e aqui a enumeração é meramente exemplificativa), guardem aquela íntima vinculação sem a qual não se poderá verdadeiramente apreender o jurídico.
Dando por assente a premência deste relacionamento, pena de desvirtuar o objeto do conhecimento buscado, tropeça-se, contudo, no ensino da Introdução à Ciência do Direito, na dificuldade de comunicá-lo ao estudante, sobretudo quando se cogita da variabilidade da noção de direito no curso da história.