O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
JOÃO ADEMAR BASTOS DA SILVA MOTA
O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
FORTALEZA
2015
O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
O caso dos denunciantes invejosos retrata a situação de um país em que após um período de estabilidade passou por uma situação muita delicada decorrente de uma grave crise econômica. Após uma campanha eleitoral marcada muito conturbada e marcada por vários conflitos foi eleito para Presidente da República o líder do partido dos camisas-púrpuras, este partido também elegeu ampla maioria para ocupar as cadeiras do Congresso Nacional.
Depois das eleições os opositores foram perseguidos e diversas leis desproporcionais foram editadas com o intuito de punir esses adversários. Um fato que marcou bastante esse período foram as denuncias de populares, cuja a motivação muitas vezes não tinham motivos nobres, que culminou na prisão e mortes dos denunciados.
Após análise da opinião de todos os Deputados e de encontrar pontos positivos e negativos, chego à conclusão, como Ministro da Justiça, de apoiar a tese do primeiro Deputado que diz: “Não tenho a menor dúvida de que nada pode ser feito em relação aos chamados denunciantes invejosos. As denuncias versavam sobre fatos que eram realmente ilícitos, isto é, contrários às regras estabelecidas pelo governo que, nessa época, o poder do Estado”
Apesar de ser repugnante as desproporcionalidades das penas aplicadas sobre os crimes praticados e de ferir alguns tratados internacionais as denuncias foram feitas e as penas aplicadas em conformidade com os princípios legais vigentes no período. Para fundamentar essa opinião podemos utilizara tese do positivismo normativista de Hans Kelsen, que afirma, que o Direito é uma norma jurídica posta pelo Estado independente do seu conteúdo, ou seja, não cabe ao judiciário legislar e sim aplicar as normas jurídicas. Fica claro no caso concreto que o Executivo e o Legislativo foram colocados no poder pela vontade do povo. Referente a