O Caso dos denunciantes invejosos
INTRODUÇÃO PRÁTICA ÀS RELAÇÕES ENTRE
DIREITO, MORAL E JUSTIÇA
RESUMO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
ALUNO: GIANE DE FATIMA VAZ
B9506h3
1º DIREITO MANHÃ
A obra refere-se ao ocorrido em determinado país (ficcional), totalmente democrático, que passa por um golpe, constituindo uma ditadura dos camisas-púrpuras, que concebem novos pilares constitucionais, uma nova legislação; decretos são criados ao bel prazer do partido e juízes executam e julgam a partir de resoluções prontamente políticas. Neste ambiente desconstruído, irrompe a figura dos denunciantes invejosos. São pessoas que passam a denunciar aqueles inimigos do regime, e estes passam a ser punidos severamente, por meio de um código penal que ampara esta nova situação. Por qualquer motivo aparente ou não aparente, os denunciantes, que antes eram renegados pelo sistema, passam a vingar-se daqueles que estavam no poder. A obra cita um caso interessante: um amante, interessado em obter a mulher alheia definitivamente, denuncia o marido, que punido, deixa seu caminho livre frente à pretendida.
O fato é que este regime teve fim; o estado democrático volta a esculpir noções de um novo direito. O ordenamento teve que ser remodelado; os rebeldes do antigo regime presos e o clima de pacificação de estado livre volta a soprar. Agora, na pessoa de Ministro da Justiça, você, leitor, deve decidir o que fazer com os denunciantes invejosos que ainda restaram. Prendê-los? Deixá-los ilesos? Puní-los com leis penais? Deixar que a sociedade exerça a auto-tutela e varra estes indivíduos da face daquele país?
Para responder esta questão, foram convocados cinco deputados, na figura de legisladores, para propor suas sugestões. É daí que o livro apresenta uma situação interessante: a disputa legislador e operador do direito, além do aclamado e odiado doutrinador. Uma crítica insólita que o livro antevê em suas entrelinhas surge da forma como